REGISTRO DE ENTIDADES CIVIS
Habilita as Entidades a requererem auxílios e subvenções do Estado;
Permite ao Estado ter visibilidade sobre a sociedade civil organizada;
Medida que visa a proteção e controle social;
Visa beneficiar as entidades que cumprem de fato as funções a que se propõem.
REQUISITO:
A Entidade deverá ter dois anos ou mais de fundação e apresentar todos os documentos, conforme o caso.
Obs.: A Certidão de Registro tem validade por um ano, a contar da data de expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento.
Divisão de Registros SAS
Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 8º andar. Centro - Porto Alegre - RS. CEP: 90119900
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