REGISTRO DE ENTIDADES CIVIS

 Habilita as Entidades a requererem auxílios e subvenções do Estado;

Permite ao Estado ter visibilidade sobre a sociedade civil organizada;

Medida que visa a proteção e controle social;

Visa beneficiar as entidades que cumprem de fato as funções a que se propõem.

REQUISITO:

A Entidade deverá ter dois anos ou mais de fundação e apresentar todos os documentos, conforme o caso.

Obs.: A Certidão de Registro tem validade por um ano, a contar da data de expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento.


Divisão de Registros SAS

Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 8º andar. Centro - Porto Alegre - RS. CEP: 90119900

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